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                 Isenções para PCD

Você sabia que pode ter direito a isenção de até 30% de desconto na compra do seu veículo zero quilômetro? 

Conforme a Lei Federal Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, o percentual está direto relacionado a redução ou isenção em tributos como IPI, IOF, ICMS, IPVA.

A lei também vale para motoristas indicados pelos portadores de deficiência,caso eles não possam dirigir.

Confira quais são as deficiências que têm direito à isenção:

  • Doenças/Traumas/Sintomas que podem gerar as Deficiências Previstas em Lei

    Amputações

    Artrite Reumatóide

    Artrodese

    Artrose

    AVC

    AVE (Acidente Vascular Encefálico)

    Autismo

    Alguns tipos de câncer

    Doenças Degenerativas

    Deficiência Visual

    Deficiência Mental

    Doenças Neurológicas

    Encurtamento de membros e más formações

    Esclerose Múltipla

    Escoliose Acentuada

    LER (Lesão por esforço repetitivo)

    Linfomas

    Lesões com sequelas físicas

    Manguito rotador

    Mastectomia (retirada de mama)

    Nanismo (baixa estatura)

    Neuropatias diabéticas

    Paralisia Cerebral

    Paraplegia

    Parkinson

    Poliomielite

    Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.

    Problemas na coluna

    Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

    Renal Crônico com uso de (fístula)

    Síndrome do Túnel do Carpo

    Talidomida

    Tendinite Crônica

    Tetraparesia

    Tetraplegia

Observações Gerais

  1. Dependem de avaliação médica.

  2. Não se enquadram nestes benefícios as deformidades apenas estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

  3. Deficientes Auditivos Monoculares ainda não têm direito(não fazem parte)da Lei de Isenções.